Para efeitos do disposto no presente Regulamento, podem ser elegíveis as iniciativas referidas no artigo anterior, desde que, à data da candidatura, os respetivos promotores reúnam as seguintes condições de acesso, sob pena de exclusão:
- a)Encontrar-se legalmente constituídos e cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade;
- b)Encontrar-se com a situação tributária regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o respetivo município;
- c)Comprometer-se a manter afeto à respetiva atividade o investimento realizado, bem como a manter a sua localização geográfica, durante um período mínimo de dez anos a contar da data da realização integral do investimento;
- d)Não se encontre em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
- e)Cumpra as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente, em matéria de gestão urbanística e instalação da atividade.