- 1 -A candidatura deverá ser apresentada na Câmara Municipal de Viseu, através de requerimento próprio, de acordo com o Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deverá ser acompanhado de uma declaração de conhecimento e aceitação dos termos do Regulamento, de acordo com o Anexo II.
- 3 -A candidatura deverá ser instruída com Demonstração de Viabilidade Económica.
- 4 -As candidaturas poderão ser igualmente apresentadas por via eletrónica.
- 5 -O investimento não pode estar concluído à data de apresentação da candidatura.
Artigo 6.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 24/03/2021