- 1 -O Município de Viseu constituirá uma comissão técnica de análise que procederá à avaliação da candidatura apresentada, através da informação constante do requerimento preenchido para o efeito, anexo ao presente Regulamento (Anexo I) e da demonstração de viabilidade económica.
- 2 -O projeto de investimento será analisado nos seguintes termos:
- a)O órgão executivo do Município, delibera sobre o interesse municipal da iniciativa económica e a concessão dos apoios solicitados, com fundamento em parecer dos competentes serviços municipais, a emitir no prazo de 30 dias, a contar da data de apresentação da candidatura;
- b)Tal parecer deverá indicar a percentagem dos apoios a conceder.
Artigo 8.º — Apreciação da candidatura
Vigente desde: 24/03/2021