- 1 -Os apoios financeiros, a conceder aos projetos de investimento, são atribuídos de acordo com os seguintes fatores:
- a)Investimento a realizar (30 %):
- i)Igual ou superior a 1 000 000,00 (euro) - 100 %;
- ii)Igual ou superior a 750 000,00 (euro) e inferior a 1 000 000,00 (euro) - 75 %;
- iii)Igual ou superior a 500 000,00 (euro) e inferior a 750 000,00 (euro) - 50 %;
- iv)Igual ou superior a 250 000,00 (euro) e inferior a 500 000,00 (euro) - 25 %;
- v)Igual ou superior a 75 000,00 (euro) e inferior a 250 000,00 (euro) - 15 %;
- b)Número de postos de trabalho líquidos a criar (30 %):
- i)Igual ou superior a 100 postos de trabalho - 100 %;
- ii)Igual ou superior a 50 e inferior a 100 postos de trabalho - 90 %;
- iii)Igual ou superior a 20 e inferior a 50 postos de trabalho - 70 %;
- iv)Igual ou superior a 10 e inferior a 20 postos de trabalho - 50 %;
- v)Igual ou superior a 3 e inferior a 10 postos de trabalho - 25 %;
- c)Prazo de implementação do projeto (10 %):
- i)Superior a 24 meses e igual ou inferior a 36 meses - 25 %;
- ii)Superior a 12 e igual ou inferior a 24 meses - 40 %;
- iii)Superior a 6 e igual ou inferior a 12 meses - 85 %;
- iv)Igual ou inferior a 6 meses - 100 %;
- d)Empresa com sede no concelho de Viseu (5 %);
- e)Atividade da Empresa (Produção de bens transacionáveis) (15 %);
- f)Componente exportadora (10 %):
- i)Inferior a 10 % do Volume de Negócios - 0 %;
- ii)Igual ou superior a 10 % e inferior a 33 % do Volume de Negócios - 30 %;
- iii)Igual ou superior a 33 % e inferior a 66 % do Volume de Negócios - 60 %;
- iv)Igual ou superior a 66 % do Volume de Negócios - 100 %.
- a)Investimento a realizar (30 %):
- 2 -Para efeitos de elegibilidade de cada candidatura, com vista à atribuição do valor de apoio financeiro equivalente e referenciado ao valor dos impostos municipais, valor da derrama e taxas urbanísticas, a pagar pelo investidor no âmbito do investimento candidatado, o projeto de investimento deverá obter, no mínimo, pontuação cumulativa nas alíneas a), b) e c), do número anterior, sob pena de exclusão.
- 3 -O montante do apoio financeiro equivalente e referenciado ao valor dos impostos municipais, valor da derrama e taxas urbanísticas, a pagar pelo investidor no âmbito do investimento candidatado, é determinado de acordo com o somatório das classificações obtidas pela aplicação dos critérios previstos nos números anteriores.
Artigo 7.º — Critérios para a concessão de apoios financeiros ao investimento
Vigente desde: 24/03/2021