- 1 -Constituem deveres dos Pais e/ou Encarregados de Educação:
- a)Demonstrar e comprovar a necessidade do seu educando usufruir dos serviços da CAF e AAAF, de acordo com o disposto na Portaria n.º 583/97 de 1 de agosto e nos artigos 11.º, 12.º e 13.º do presente regulamento;
- b)Respeitar os horários definidos para o funcionamento das AAAF e CAF;
- c)Proceder aos pagamentos da comparticipação familiar de acordo com as regras estipuladas;
- d)Comunicar com a antecedência prevista no presente normativo, as situações de faltas e desistências das crianças.
Artigo 8.º — Deveres dos Pais e/ou Encarregados de Educação
Vigente desde: 21/03/2022