- 1 -Compete à Câmara Municipal:
- I)Definir, anualmente, para os Jardins de Infância, em conjunto com a Direção do Agrupamento de Escolas, o horário de funcionamento dos serviços da AAAF, na sua vertente de prolongamento de horário.
- II)Assegurar o serviço de refeições pela forma tida por mais conveniente, bem como o prolongamento de horário, de acordo com as necessidades das famílias, com o calendário letivo e as possibilidades físicas dos edifícios escolares.
- III)Garantir a colocação dos recursos humanos necessários.
- IV)Garantir a manutenção das instalações e do equipamento, bem como o serviço de limpeza dos espaços utilizados para as atividades das AAAF e CAF.
- V)Definir as comparticipações familiares no início de cada ano letivo, de acordo com o escalão de SASE.
- VI)Disponibilizar na página da internet do Município o formulário de inscrição e respetivos anexos, bem como o presente regulamento.
- I)Definir, anualmente, para os Jardins de Infância, em conjunto com a Direção do Agrupamento de Escolas, o horário de funcionamento dos serviços da AAAF, na sua vertente de prolongamento de horário.
Artigo 7.º — Competências da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa
Vigente desde: 21/03/2022