- 1 -Aos membros do júri compete avaliar as candidaturas apresentadas a concurso nos seguintes termos:
- a)Avaliar se se encontram os requisitos previsto no n.º 3 do artigo 6.º;
- b)Proceder à leitura de cada um dos trabalhos submetidos na candidatura, para ambas as categorias previstas no n.º 1 do artigo 4.º;
- c)Apreciar cada um deles de forma fundamentada e posicioná-los hierarquicamente;
- d)Com base n posicionamento hierárquico atribuído aos trabalhos, por cada um dos membros do júri, selecionar o trabalho a premiado em cada uma das categorias previstas no n.º 1 do artigo 4.º, assim como, a atribuição de eventuais menções honrosas;
- 2 -A competência do júri termina com a comunicação dos resultados do concurso ao PNED/IPDJ, I. P. e fica obrigado ao dever de sigilo.
Artigo 8.º — Competências
Vigente desde: 09/03/2023