Até 15 de fevereiro do ano seguinte ao da submissão, as candidaturas são apreciadas por um júri nomeado pelo PNED/IPDJ, I. P., composto por:
- a)Um elemento indicado pelo CRUP;
- b)Um elemento indicado pelo CCIPS;
- c)Um elemento indicado pela FADU;
- d)Um elemento indicado pelo SPEF;
- e)Uma personalidade de reconhecida competência em qualquer das áreas da Literatura, História, Filosofia, Sociologia ou Desporto, indicada pelo PNED/IPDJ, I. P.