O alvará de autorização de utilização, ou título equivalente, deve especificar o uso ou usos admitidos para cada edifício, fração autónoma ou unidade funcional, sem prejuízo daqueles que por força da lei ou de plano municipal de ordenamento do território sejam com eles compatíveis, complementares ou harmonizáveis.
Artigo 116.º — Alvará de Autorização de Utilização
Vigente desde: 25/05/2017