O pedido de autorização de utilização ou de alteração de utilização de edifício ou suas frações autónomas é objeto de indeferimento quando:
- a)Violar plano municipal de ordenamento do território, áreas de reabilitação urbana, servidão administrativa, restrição de utilidade pública ou quaisquer normas legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Tiver sido objeto de parecer vinculativo de sentido desfavorável por parte de qualquer entidade externa consultada; ou,
- c)A alteração de utilização constitua, comprovadamente, uma sobrecarga incomportável para as infraestruturas urbanísticas existentes.