- 1 -À legalização de operações urbanísticas ilegais sujeitas ao disposto em leis especiais, aplica-se a disciplina normativa constante do presente capítulo em tudo o que não seja expressamente contrariado pelo respetivo regime especial.
- 2 -O disposto no presente capítulo não se sobrepõe à aplicabilidade das exigências normativas decorrentes do regime extraordinário da regularização de atividades económicas ou de regulamento de plano municipal de ordenamento do território.
Artigo 143.º — Regras Especiais e Excecionais
Vigente desde: 25/05/2017