- 1 -O início e prosseguimento da execução de trabalhos ou a utilização da obra nos casos de deferimento tácito do pedido de licenciamento de operação urbanística, está sujeito ao pagamento das taxas que seriam devidas pela prática do respetivo ato expresso, a pagar antes do pedido de emissão do correspondente alvará de obras.
- 2 -A legalização de operação urbanística ilegal não beneficia de deferimento tácito.
Artigo 144.º — Deferimento Tácito
Vigente desde: 25/05/2017