A comunicação prévia para execução de obras de construção ou instalação de piscina associada a edificação principal, nos termos da alínea e) do n.º 4 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, deve conter toda a informação escrita e gráfica necessária à sua apreciação, bem como para a execução da operação urbanística, incluindo as construções e ocupações complementares de apoio.
Artigo 30.º — Comunicação Prévia para Construção de Piscina
Vigente desde: 25/05/2017