O dimensionamento de estacionamentos, passeios, passadeiras, caldeiras, sinalização de trânsito, mobiliário urbano e quaisquer intervenções no espaço público ou de utilização coletiva, deve cumprir as normas técnicas aplicáveis para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.
Artigo 50.º — Acessibilidade em Espaço Público ou de Utilização Coletiva
Vigente desde: 25/05/2017