- 1 -A movimentação de terras a efetuar deve limitar-se ao estritamente necessário, respeitando a legislação existente e salvaguardando a modelação do terreno envolvente.
- 2 -A movimentação de terras, quando conexa com a execução de obras de urbanização associadas a operação de loteamento urbano, deve incluir a modelação dos lotes de acordo com o projeto aprovado, com exceção da respeitante aos pisos em cave.
- 3 -A modelação de taludes deve assegurar todas as normas estipuladas no que respeita a inclinações, tendo em atenção os requisitos necessários ao adequado escoamento superficial das águas pluviais e as condições e características de estabilidade dos solos.
Artigo 51.º — Movimentação de Terras
Vigente desde: 25/05/2017