- 1 -Nas zonas da fachada em gaveto, admitem-se saliências, desde que não ultrapassem os planos definidos pelas saliências das fachadas contíguas.
- 2 -Em situações de colmatação, só são admitidas saliências se forem imprescindíveis para o enquadramento tipológico do novo edifício na respetiva envolvente.
Artigo 68.º — Saliências
Vigente desde: 25/05/2017