Na execução das operações urbanísticas devem ser adotadas todas as medidas necessárias para promover a prevenção de sinistros, garantir a segurança dos trabalhadores e do público em geral, e salvaguardar as condições de fluidez do trânsito na via pública, de modo a evitar a ocorrência de danos pessoais e de danos materiais que possam afetar os bens do domínio público ou particular.