- 1 -A Câmara Municipal de Silves pode determinar a suspensão das licenças concedidas e dos trabalhos executados ao abrigo de comunicação prévia, sempre que, no decorrer da obra, se verifique a descoberta de elementos arquitetónicos ou achados arqueológicos.
- 2 -O prosseguimento dos trabalhos depende de autorização da Câmara Municipal de Silves, após apreciação de relatório de avaliação de impacte arqueológico previsto no artigo 45.º do presente regulamento, e sem prejuízo da consulta prévia das entidades que tutelam o património cultural.
Artigo 89.º — Descoberta de Elementos de Interesse Arqueológico
Vigente desde: 25/05/2017