- 1 -As candidaturas ao apoio financeiro temporário serão formalizadas mediante o preenchimento do requerimento especialmente criado para o efeito (Anexo I), na Divisão de Coesão Social da Câmara Municipal de Santa Cruz, fazendo-se acompanhar da seguinte documentação:
- 1.1 -Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
- 1.2 -Últimos 3 recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar que possuam emprego ou que trabalhem por conta própria;
- 1.3 -Declaração emitida pela Segurança Social/Caixa Geral de Aposentações/outra para pensionistas;
- 1.4 -Certificado da situação de desemprego, se for o caso, e de inscrição atualizada no Instituto de Emprego da Madeira (IEM, IP-RAM);
- 1.5 -Em caso de inexistência de recibos de vencimento, e/ou inscrição no Instituto de Emprego da Madeira anexar declaração da Segurança Social relativa ao extrato de remunerações;
- 1.6 -Declaração do Rendimento Social de Inserção (RSI), se for o caso, emitido pelo Instituto de Segurança Social da Madeira;
- 1.7 -Última Declaração de IRS dos elementos do agregado familiar, maiores de idade/IRC em caso de rendimentos empresariais;
- 1.8 -Comprovativo do valor da prestação de desemprego e sua duração, se for o caso, emitido pelo Instituto de Emprego da Madeira (IEM, IP-RAM);
- 1.9 -Recibo de arrendamento e contrato de arrendamento;
- 1.10 -Documento comprovativo do pagamento de empréstimo bancário para a aquisição da habitação do agregado familiar, com indicação da prestação mensal e do prazo de pagamento;
- 1.11 -Comprovativos da incapacidade para o trabalho e/ou médicos das situações de doenças crónicas ou prolongadas e ou deficiência, quando se verifiquem;
- 1.12 -Declaração/Atestado da junta de Freguesia do local de residência a comprovara composição do agregado familiar, com indicação do tempo de residência no concelho;
- 1.13 -Documentos referentes às despesas fixas do agregado familiar: habitação, água, eletricidade, gás, artigos de puericultura, educação e saúde (em caso de doença grave), referente aos últimos 3 meses;
- 1.14 -Para o caso de pais separados, anexar fotocópia de declaração de pensão de alimentos;
- 1.15 -Número de Identificação Bancária (IBAN), em nome do próprio;
- 1.16 -Declaração da situação contributiva - a obter no serviço Local da Segurança Social (ou mediante consulta on-line);
- 1.17 -Certidão de dívida - a obter junto do serviço de Finanças - Autoridade Tributária (ou mediante consulta on-line).
- 1.18 -Podem ser solicitadas outras informações que se tenham por conveniente para clarificação do processo.
- 2 -No caso em que o requerente não junte ao processo, no momento da candidatura, todos os documentos exigidos nos números anteriores, devê-lo-á fazer no prazo máximo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (Anexo IV).
Artigo 15.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 18/05/2018