- 1 -Após a devida instrução do processo nos termos dos artigos 14.º e 15.º, cada candidatura será submetida à análise do Presidente/Vereador com competências delegadas na área social. Após essa análise, o processo será enviado à apreciação da Câmara Municipal, que deliberará.
- 2 -Após a deliberação do executivo o munícipe será notificado da decisão (Anexo V) e:
- a)Em caso de deferimento será estabelecido um contrato entre a Câmara Municipal e o munícipe;
- b)Em caso de indeferimento da candidatura pela Câmara Municipal, o projeto de decisão deverá ser notificado ao Requerente, para exercer o direito de audiência prévia.
- 3 -O executivo, sempre que necessário, articula previamente com o Instituto de Segurança Social e/ou restantes instituições de solidariedade social.
Artigo 16.º — Apreciação e decisão
Vigente desde: 18/05/2018