- 1 -O beneficiário está obrigado a informar a Câmara Municipal, no prazo de 15 dias, sempre que se verifique alguma das seguintes alterações:
- 1.1 -Alteração dos rendimentos líquidos do agregado familiar;
- 1.2 -Alteração da constituição do agregado familiar;
- 1.3 -Alteração de residência;
Artigo 27.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 18/05/2018