- 1 -As refeições encomendadas durante os períodos letivos só podem ser desmarcadas até às 10H00 do próprio dia, por motivos de doença mediante a apresentação de atestado médico.
- 2 -As refeições encomendadas durante os períodos não letivos só podem ser desmarcadas até às 10H00 do próprio dia, por motivos de doença mediante a apresentação de atestado médico.
- 3 -Caso não se verifique o exposto nos pontos anteriores, a refeição será cobrada como se tivesse sido consumida.
Artigo 33.º — Gestão de Marcações e Desmarcações
Vigente desde: 28/03/2019