São condições de admissão ao processo de atribuição de subsídio para apoio e funcionamento ao refeitório:
- a)Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico com serviço de refeições cuja gestão não seja municipal;
- b)Escolas propriedade da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), com serviço de refeições e que tenham alunos integrados na valência 1.º ciclo.