- 1 -O presente capítulo visa estabelecer as condições em que o Município de Oeiras atribui em cada ano letivo um subsídio para apoio ao funcionamento dos refeitórios escolares de gestão não municipal frequentados por alunos das valências pré-escolar e 1.º ciclo da rede pública.
- 2 -O montante a atribuir será definido anualmente, em conformidade com as normas emanadas do Ministério da Educação.
Artigo 39.º — Objeto
Vigente desde: 28/03/2019