- 1 -Compete à Escola Básica Jorge Mineiro:
- a)Informar os dias de funcionamento mensal do refeitório com indicação do número de refeições servidas por dia;
- b)Indicar o número diário de refeições servidas que deve ser dividido pelos respetivos escalões A, B ou C e separado pelas valências pré-escolar e 1.º ciclo.
- 2 -No primeiro dia útil do mês de outubro, aquando do envio da informação respeitante ao mês anterior, deve ser dada indicação do dia em que se iniciou o serviço de refeições e do seu término, assim como dos dias em que o refeitório está encerrado durante as interrupções letivas de Natal, Carnaval, Páscoa ou outras que se vierem a verificar.
- 3 -No caso do CTL - Centro de Tempos Livres, e para ambas as valências, devem ser indicados os dias em que estas atividades estão em funcionamento durante as interrupções letivas, assim como indicação do nome dos utilizadores distribuídos por escalão (A, B ou C).
Artigo 42.º — Refeitório da Escola Básica Jorge Mineiro em Queluz de Baixo
Vigente desde: 28/03/2019