- 1 -Compete às Escolas Básicas:
- a)Informar dos dias de funcionamento mensal do refeitório com indicação do número de refeições servidas por dia;
- b)Indicar o número diário de refeições servidas, que deve ser dividido pelos respetivos escalões A, B ou C.
- 2 -No primeiro dia útil do mês de outubro, aquando do envio da informação respeitante ao mês anterior, deve ser dada indicação do dia em que se iniciou o serviço de refeições e do seu término, assim como dos dias em que o refeitório está encerrado durante as interrupções letivas de Natal, Carnaval, Páscoa ou outras que se vierem a verificar.
Artigo 43.º — Refeitórios adjudicados pela DGEstE das Escolas Básicas que integram alunos da valência 1.º ciclo
Vigente desde: 28/03/2019