O número de refeições é calculado através da plataforma informática REVVASE - Registo de Verbas e Valores da Ação Social Escolar, disponibilizada pela DGEstE, sendo o respetivo pagamento efetuado pelo Município diretamente à DGEstE.
Artigo 45.º — Refeitórios adjudicados pela DGEstE das Escolas Básicas que integram alunos da valência 1.º ciclo
Vigente desde: 28/03/2019