- 1 -O subsídio é processado no segundo período de cada ano letivo, incidindo sobre todos os dias letivos, acrescido daqueles em que apenas funciona o Centro de Tempos Livres, de acordo com o número de alunos que o frequentam.
- 2 -O preço por refeição pago pelo Município, com IVA, à empresa concessionária dos refeitórios nas restantes escolas do 1.º ciclo do concelho, na modalidade confeção local, será o valor de referência para o cálculo do subsídio, e é designado por custo de refeição.
- 3 -O valor anual é calculado de acordo com a seguinte expressão matemática:
[(custo da refeição x n.º alunos escalão A) + (custo da refeição - preço da refeição pago pelos Encarregados de Educaçãodos alunos com escalão B x n.º alunos escalão B) + (custo da refeição - preço da refeição pago pelos Encarregados de Educação dos alunos com escalão C x n.º alunos escalão C)] x n.º de dias em que funciona o refeitório.
- 4 -Aos adultos que prestam apoio no funcionamento do refeitório será atribuído uma comparticipação equivalente ao custo da refeição dos alunos com escalão A, na proporção de um adulto por cada grupo de 35 crianças, para a valência 1.º Ciclo, e um adulto por cada grupo de 22 crianças, para a valência Jardim de Infância. Esta comparticipação será processada em todos os dias em que funciona o refeitório.
Artigo 44.º — Cálculo do subsídio para o Refeitório da Escola Básica Jorge Mineiro em Queluz de Baixo
Vigente desde: 28/03/2019