- 1 -Executado o projeto, proceder-se-á à sua entrega à comunidade, sempre que possível, em cerimónia publica presidida pelo/a Presidente da Câmara Municipal e pelos proponentes dos projetos.
- 2 -Dos projetos constará a indicação de que foram realizados no âmbito do Orçamento Participativo de Vila Nova de Paiva e o respetivo ano, em formato a adaptar conforme a situação.
Artigo 17.º — Apresentação Pública
Vigente desde: 14/03/2024