- 1 -Esta etapa consiste na definição pormenorizada dos procedimentos desde a realização do projeto até à sua inauguração.
- 2 -A Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva recorrerá, sempre que possível, aos serviços municipais para a elaboração dos projetos e sua execução, sem prejuízo da contratação dos serviços, fornecimentos ou empreitadas que, em concreto, se mostrem necessários ou convenientes.
- 3 -A Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva definirá qual a unidade orgânica responsável pela execução de cada projeto a executar, tendo em conta a respetiva estrutura funcional, não obstante poderem estar envolvidas várias unidades orgânicas.
- 4 -No processo de execução dos projetos vencedores, os proponentes deverão ter uma participação ativa.
Artigo 16.º — Projeto e Execução
Vigente desde: 14/03/2024