Alteração ao Regulamento n.º 258/2024, de 6 de março (Regulamento de Normalização dos Procedimentos para o Registo Informático das Declarações Únicas de Rendimentos, Património, Interesses, Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos, Altos Cargos Públicos e Equiparados).
Alteração ao Regulamento n.º 258/2024, de 6 de março
O artigo 9.º do Regulamento n.º 258/2024, de 6 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -Após a submissão a declaração transita para o estado de “Não publicada”, assim se mantendo por um período de 30 dias, durante o qual o titular pode efetuar uma correção dos dados declarados.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Norma revogatória
É revogado o artigo 28.º do Regulamento n.º 258/2024, de 6 de março.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor em 7 de março de 2025.
14 de fevereiro de 2025. - A Presidente da Entidade para a Transparência, Ana Raquel Gonçalves Moniz.
318699981