- 1 -A superintendência e coordenação dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos da legislação em vigor.
- 2 -Os Vereadores terão nesta matéria, os poderes que lhe forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Superintendência
Vigente desde: 24/03/2026