- 1 -As unidades orgânicas de 2.º grau são chefiadas por Dirigentes Intermédios de 2.º grau. Na ausência de se encontrar dotado esse cargo dirigente, competirá ao Presidente da Câmara Municipal designar qual o trabalhador que exercerá essas funções.
- 2 -As subunidades são chefiadas por um coordenador técnico que responde perante o Dirigente Intermédio de 2.º grau, quando dependa diretamente da divisão, e ainda do membro do Executivo com o respetivo pelouro.
Artigo 17.º — Exercício das Funções de Dirigente
Vigente desde: 24/03/2026