- 1 -A Divisão de Desenvolvimento e Sociedade depende hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação no Vereador por si designado, sendo chefiada por dirigente de 2.º grau, a quem compete a direção, programação e coordenação das atividades desenvolvidas nos domínios sob sua dependência.
- 2 -À Divisão de Desenvolvimento e Sociedade são acometidas as seguintes atribuições e competências:
- a)Planear, promover e executar ações e projetos educativos, sociais, de saúde, desportivos e de juventude, assegurando o desenvolvimento cultural, recreativo, físico e social da comunidade, em articulação com a comunidade educativa, instituições, associações, entidades públicas e privadas;
- b)Gerir, coordenar, conservar e dinamizar os equipamentos educativos, culturais, sociais, desportivos e juvenis, incluindo Biblioteca, Arquivo Histórico, Casa Municipal da Cultura, Centro de Interpretação Turística e Posto de Turismo N2 e equipamentos municipais de desporto e lazer;
- c)Administrar o pessoal não docente e assegurar a adequada prestação de serviços, incluindo transportes escolares, atividades extracurriculares, ocupação de tempos livres e programas de apoio social, cultural, educativo e de saúde;
- d)Promover a preservação, valorização e divulgação do património histórico, cultural e documental, das artes tradicionais e da cultura popular, fomentando publicações, estudos e itinerâncias culturais;
- e)Apoiar o desenvolvimento do associativismo desportivo e juvenil, a participação comunitária e a prevenção de comportamentos de risco, em articulação com programas municipais, regionais, nacionais e internacionais;
- f)Elaborar, acompanhar e atualizar instrumentos estratégicos, diagnósticos, planos, cartas educativas e sociais, programas de desenvolvimento e políticas municipais, assegurando sua articulação com as prioridades legais, nacionais e regionais;
- g)Acompanhar e gerir Protocolos, Contratos-Programa e Contratos Interadministrativos celebrados pelo Município nas áreas de atuação;
- h)Colaborar com outros serviços municipais para a prossecução de objetivos comuns, prestar informações e elaborar documentos ou propostas quando solicitados;
- i)Exercer todas as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem acometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -Na dependência da Divisão de Desenvolvimento e Sociedade funcionam os seguintes serviços:
- a)Setor de Cultura (integra a Casa Municipal da Cultura, a Biblioteca Municipal e o Arquivo Histórico Municipal);
- b)Setor da Educação e Formação;
- c)Setor de Ação Social e Saúde;
- d)Setor de Turismo;
- e)Setor da Juventude;
- f)Setor do Desporto;
Artigo 38.º — Divisão de Desenvolvimento e Sociedade
Vigente desde: 24/03/2026