Ao Setor da Juventude e Desporto compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a concretização das políticas e objetivos municipais nas áreas da juventude e do desporto, em articulação com as unidades orgânicas municipais, entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil;
- b)Promover o acesso dos jovens e da população em geral à informação, formação, animação, recreação, lazer e prática desportiva;
- c)Incentivar, apoiar e dinamizar o associativismo juvenil e desportivo, nas suas diversas formas, garantindo o cumprimento dos regulamentos em vigor;
- d)Desenvolver, executar e apoiar projetos que promovam a participação cívica, a cidadania ativa, o espírito desportivo e a inclusão social;
- e)Planear, organizar e operacionalizar programas de ocupação de tempos livres, animação sociocultural, atividade física e desportiva, incluindo o desporto escolar;
- f)Promover iniciativas que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco, o combate ao insucesso e abandono escolar, o desenvolvimento pessoal e a adequada integração social, económica e cultural dos jovens, em articulação com os setores da Educação, Ação Social e Saúde;
- g)Estabelecer e concretizar parcerias e protocolos de colaboração de relevância nas áreas da juventude e do desporto, a nível local, nacional, comunitário e internacional;
- h)Promover o acesso e apoiar a participação em programas e projetos nacionais, comunitários e internacionais nas áreas da juventude e do desporto;
- i)Gerir, assegurar o funcionamento, conservação, reparação e utilização da rede de equipamentos juvenis e desportivos municipais, bem como dos recursos humanos e materiais a eles afetos;
- j)Garantir, no âmbito de protocolos de colaboração, a utilização pública dos equipamentos juvenis e desportivos pertencentes a associações, escolas ou outras entidades;
- k)Promover e apoiar ações de formação dirigidas a jovens, agentes desportivos, dirigentes associativos e demais intervenientes;
- l)Colaborar com os agentes educativos, juntas de freguesia, estruturas associativas locais e estabelecimentos de ensino na concretização de projetos e programas nas áreas da juventude, educação, desporto e expressão físico-motora;
- m)Assegurar o funcionamento regular do Conselho Municipal da Juventude e a concretização das respetivas deliberações e ações;
- n)Realizar estudos, planos e instrumentos estratégicos, designadamente a Carta Desportiva do Concelho, assegurando a sua atualização;
- o)Propor, organizar e operacionalizar eventos, provas e iniciativas juvenis e desportivas que promovam a prática regular de atividade física e valorizem o concelho do ponto de vista social, turístico e económico;
- p)Elaborar, submeter e acompanhar candidaturas e projetos no âmbito das áreas de atuação do setor, de acordo com orientações e despachos superiores;
- q)Colaborar com os restantes serviços do Município na prossecução de objetivos e interesses comuns;
- r)Prestar informações, elaborar documentos, pareceres e propostas solicitados pelos superiores hierárquicos no âmbito das atividades do serviço;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidos por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.