- 1 -A Divisão de Obras, Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território depende hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação no Vereador por si designado, sendo chefiada por dirigente de 2.º grau, a quem compete a direção, programação e coordenação das atividades desenvolvidas nos domínios sob sua dependência.
- 2 -À Divisão de Obras, Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território são acometidas as seguintes atribuições e competências:
- a)Assegurar o planeamento, a coordenação, a execução e o acompanhamento das atividades municipais nos domínios das obras municipais, ordenamento do território, urbanismo, ambiente, sustentabilidade, higiene urbana, espaços verdes, transportes, limpeza de edifícios, fiscalização municipal e gestão de equipamentos e frota;
- b)Garantir a conservação, manutenção, limpeza e segurança dos edifícios, equipamentos, infraestruturas, espaços públicos, parques, jardins, mobiliário urbano e demais património municipal, promovendo a eficiência económica e a adequada gestão dos recursos humanos, materiais, máquinas e viaturas;
- c)Planear, projetar, orçamentar, executar, dirigir e fiscalizar obras municipais, por administração direta ou empreitada, assegurando o controlo técnico, financeiro e contratual da sua execução;
- d)Elaborar, rever, acompanhar e assegurar a execução dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e demais Instrumentos de Gestão Territorial, bem como promover Operações de Reabilitação Urbana e projetos de qualificação do território;
- e)Assegurar os procedimentos técnicos e administrativos relativos à gestão urbanística e às obras particulares, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, garantindo o licenciamento, a tramitação processual, as vistorias, a fiscalização e o atendimento técnico aos cidadãos;
- f)Emitir pareceres técnicos e ambientais no âmbito dos processos de licenciamento e demais procedimentos administrativos da competência municipal;
- g)Promover a fiscalização municipal, assegurando o cumprimento das leis, regulamentos e posturas municipais, prevenindo e reprimindo ocupações ilegais do solo, obras não licenciadas e usos indevidos do espaço público;
- h)Desenvolver ações preventivas, pedagógicas e sancionatórias no âmbito da fiscalização municipal, incluindo notificações, embargos, vistorias e elaboração de relatórios;
- i)Promover a proteção, conservação e valorização do património natural, paisagístico, arquitetónico e cultural do Município;
- j)Desenvolver políticas, projetos e ações no domínio do ambiente, sustentabilidade e desenvolvimento sustentável, incluindo a eficiência energética, energias renováveis e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
- k)Promover ações de educação e sensibilização ambiental junto dos trabalhadores municipais e da população em geral;
- l)Assegurar a limpeza pública, a higiene urbana e a salubridade, incluindo a eliminação de focos de insalubridade, a recolha seletiva de resíduos, a desinfeção, desratização e controlo de pragas;
- m)Assegurar a conservação, manutenção e gestão dos parques, jardins, espaços verdes e património arbóreo municipal, bem como a respetiva arborização, cadastro e proteção fitossanitária;
- n)Garantir o controlo e monitorização da qualidade das águas balneares e a gestão dos respetivos projetos e candidaturas;
- o)Organizar e gerir os transportes escolares e a cedência de veículos municipais, bem como assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas;
- p)Elaborar e executar planos de mobilidade, transportes, frota e manutenção, garantindo a operacionalidade e rentabilidade dos meios afetos;
- q)Assegurar a limpeza, higiene e manutenção dos edifícios municipais e instalações sanitárias públicas, bem como a definição e execução de rotinas e planos de limpeza;
- r)Apoiar a realização de iniciativas municipais e prestar apoio logístico aos diversos serviços da Autarquia;
- s)Apoiar a implementação e manutenção de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, saúde e segurança no trabalho e responsabilidade social;
- t)Promover a saúde, higiene e segurança no trabalho, assegurando a prevenção de riscos profissionais, a medicina no trabalho e o cumprimento das normas legais aplicáveis;
- u)Colaborar com os restantes serviços do Município e com entidades externas na prossecução de interesses e objetivos comuns;
- v)Prestar informações, elaborar pareceres, relatórios, documentos e propostas que lhe sejam solicitados no âmbito das suas atribuições;
- w)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam acometidos por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -Na dependência da Divisão de Obras, Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território funcionam os seguintes serviços:
- a)Setor de Cemitérios Municipais;
- b)Setor de Gestão e Ordenamento do Território;
- c)Secção de Serviços Gerais e Transportes;
- d)Setor de Higiene, Limpeza Urbana e Gestão de Mobiliário Urbano;
- e)Setor de Obras Públicas e Elaboração de Projetos;
- f)Setor de Gestão de Espaços Verdes e Ambiente;
- g)Setor de Obras por Administração Direta;
- h)Setor de Armazém Municipal e Gestão de Stock´s;
- i)Setor de Obras Particulares e Apoio Administrativo;
- j)Fiscalização Municipal;
Artigo 44.º — Divisão de Obras, Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território
Vigente desde: 24/03/2026