Ao Setor de Obras por Administração Direta compete, nomeadamente:
- a)Propor medidas para garantir a segurança dos edifícios, equipamentos e infraestruturas do Município;
- b)Construir, ampliar ou conservar, por administração direta, arruamentos e outros espaços pavimentados, edifícios escolares, instalações desportivas, mercados, cemitérios, viação rural e outros edifícios e construções municipais;
- c)Executar os trabalhos de serralharia, carpintaria, eletricidade, canalização, pintura, entre outros, que integram as obras e outras intervenções por administração direta;
- d)Analisar, avaliar e tratar a informação recebida sobre o estado físico ou funcional dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais;
- e)Acompanhar as obras de manutenção e conservação, a executar em edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais;
- f)Assegurar a conservação e manutenção em bom estado e nas devidas condições de segurança das instalações municipais e propor medidas que visem a melhoria do seu uso;
- g)Apoiar os responsáveis dos diversos serviços na execução das suas atividades, na gestão dos trabalhadores e na gestão de equipamentos, máquinas e viaturas afetos a cada área operacional;
- h)Colaborar com os restantes serviços do Município, para a prossecução de interesses e objetivos comuns;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.