Ao Setor de Armazém Municipal e Gestão de Stock´s, nomeadamente:
- a)Zelar pela limpeza e manutenção dos equipamentos e infraestruturas do Município, segundo critérios de eficiência económica e de gestão de recursos humanos e máquinas;
- b)Proceder à montagem e conservação de outro equipamento a cargo do Município;
- c)Assegurar a conservação e manutenção em bom estado e nas devidas condições de segurança do parque de máquinas, equipamento mecânico e eletromecânico, viaturas e propor medidas que visem a melhoria do seu uso;
- d)Garantir a permanente operacionalidade das máquinas e viaturas, através da implementação de uma política de manutenção preventiva que articule os períodos de manutenção e reparação com épocas de utilização menos intensiva;
- e)Fiscalizar a assistência e as reparações a efetuar em oficinas exteriores;
- f)Garantir o desenvolvimento das atividades de gestão do parque de máquinas e viaturas;
- g)Elaborar planos anuais de gestão de transportes, da frota, mobilidade e de manutenção do parque de máquinas e viaturas do Município, de acordo com os critérios de rentabilidade, necessidades e de prioridade face às atividades operativas;
- h)Apoiar os responsáveis dos diversos serviços na execução das suas atividades, na gestão dos trabalhadores e na gestão de equipamentos, máquinas e viaturas afetos a cada área operacional;
- i)Promover a conferência de listagens de movimentos de entradas, saídas e saldos, fazendo o inventário físico em períodos determinados;
- j)Informar sobre a rentabilidade das viaturas, máquinas e propor medidas que visem a melhoria do seu desempenho;
- k)Colaborar com os restantes serviços do Município, para a prossecução de interesses e objetivos comuns;
- l)Assegurar o serviço de gestão de stocks;
- m)Proceder ao registo de entradas e saídas de bens do armazém;
- n)Assegurar a existência de stocks mínimos previamente acordados com as demais unidades orgânicas;
- o)Colaborar com os restantes serviços do Município, para a prossecução de interesses e objetivos comuns;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem acometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.