Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, os dirigentes intermédios são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por técnico designado pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
Artigo 56.º — Substituição dos titulares dos cargos dirigentes
Vigente desde: 24/03/2026