O recrutamento, seleção, contratação e provimento dos titulares dos cargos dirigentes intermédios de 2.º grau são feitos nos termos da legislação em vigor.
Artigo 55.º — Cargos de direção intermédia de 2.º grau
Vigente desde: 24/03/2026
O recrutamento, seleção, contratação e provimento dos titulares dos cargos dirigentes intermédios de 2.º grau são feitos nos termos da legislação em vigor.