- 1 -Independentemente de verificação de ato ilícito criminal, os danos, furtos e extravios dos bens do património da autarquia local serão reparados ou substituídos a cargo do responsável civil, pelo seu valor real, incluindo os gastos com a sua aquisição, transporte, colocação e demais encargos emergentes.
- 2 -A Junta de Freguesia não será responsável por qualquer acidente que possa ocorrer na "Zona de Lazer", na "zona dos equipamentos desportivos" e no "Parque Infantil", cujas causas não lhe sejam imputáveis.
Artigo 16.º — Responsabilidade Civil e Criminal
Vigente desde: 25/05/2017