- 1 -Aos utentes que, pela sua conduta, se revelem indisciplinados, desordeiros e perturbadores do normal funcionamento das instalações, conforme a gravidade do caso, aplicam-se as seguintes sanções:
- a)Repreensão verbal;
- b)Expulsão das instalações;
- c)Aplicação de uma coima.
- 2 -As violações das normas constantes deste regulamento constituem contra ordenações puníveis com coima de 25.00 (euro) a 500.00 (euro).
- 3 -Sempre que a natureza da violação o justifique, independentemente da posterior instauração de processo de contra ordenação, o membro da Junta de Freguesia poderá, como medida cautelar, determinar a imediata expulsão das instalações dos utentes que infrinjam as normas regulamentares, podendo solicitar a intervenção das forças públicas de segurança se o utentes não acatar essa determinação.
- 4 -As sanções referidas nas alíneas a) e b) n.º 1 serão aplicadas por um membro da Junta de Freguesia.
- 5 -Das penas aplicadas aos utentes caberá sempre recurso para a Junta de Freguesia do Vau.
Artigo 15.º
Vigente desde: 25/05/2017