- 1 -As autorizações previstas no presente Regulamento, são da competência do Presidente da Junta de Freguesia do Vau;
- 2 -As autorizações referidas no número anterior são sempre dadas por escrito e apresentadas aos funcionários responsáveis pelos espaços, que para tal se identifiquem.
Artigo 9.º — Autorizações
Vigente desde: 25/05/2017