- 1 -No Parque é expressamente proibido:
- a)Entrar, circular e estacionar com qualquer tipo de veículo motorizado em espaços pedonais;
- b)Utilizar o bebedouro para fins diferentes daqueles a que se destina;
- c)Urinar ou defecar no espaço;
- d)Deitar lixo fora dos locais apropriados;
- e)Fazer refeição fora dos locais destinados para esse fim;
- f)Não é permitida a utilização de bebidas em embalagens de vidro que possam por em perigo a integridade física das crianças e seus acompanhantes;
- g)No espaço do parque infantil é proibido fumar;
- h)São proibidas todas as formas de grafites nos aparelhos, placas informativas, bancos, mesas e vedações;
- i)São expressamente proibidos todos os jogos que possam pôr em perigo a integridade física dos utilizadores do parque, como por exemplo, jogar à bola, etc;
- j)Não é permitida a utilização dos equipamentos por crianças em número superior aos indicados, bem como fora dos limites de idade fixados para cada um dos equipamentos, sob pena da responsabilidade por danos causados nos referidos equipamentos ou acidentes passarem a ser da inteira responsabilidade dos representantes legais dos ocupantes;
- k)Circular com animais sem que estejam devidamente açaimados e/ou presos por corrente ou trela, à exceção de cães-guia;
- l)Danificar por ato intencional, placas de sinalização, mesas, bancos, dispositivos de rega ou qualquer tipo de mobiliário urbano;
- m)Pisar e circular em canteiros e espaços ajardinados;
- n)Circular com animais em todos os canteiros, áreas relvadas e parques infantis;
- o)É também proibido trepar as vedações, árvores ou outro tipo de equipamento existente na zona de lazer.
Artigo 10.º — Proibições
Vigente desde: 25/05/2017