- 1 -O presente Código de Conduta aplica-se a todos os elementos da Junta de Freguesia de Cinfães, entendendo-se como tal os membros do órgão executivo e colaboradores, independentemente do seu vínculo contratual e da posição hierárquica que ocupem, nas relações entre si e para com os cidadãos e terceiros.
- 2 -A aplicação do presente Código de Conduta e a sua observância, não impede nem dispensa a aplicação de outras regras de conduta éticas ou deontológicas atendíveis.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/03/2020