- 1 -No exercício das suas atividades, funções e competências, os membros do órgão executivo da Freguesia de Cinfães observam os seguintes princípios gerais de conduta:
- a)Prossecução do interesse público e boa administração;
- b)Transparência;
- c)Imparcialidade;
- d)Probidade;
- e)Integridade e honestidade;
- f)Urbanidade;
- g)Respeito interinstitucional;
- h)Garantia de confidencialidade quanto aos assuntos dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções.
- 2 -Os princípios referidos no número anterior devem ser especialmente observados no relacionamento com entidades de regulação e supervisão, cidadãos, fornecedores, prestadores de serviços, órgãos de comunicação social, entidades públicas e privadas, público em geral e nas relações internas entre os colaboradores e superiores hierárquicos.
- 3 -Os membros do órgão executivo da Freguesia de Cinfães agem e decidem exclusivamente na defesa do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude dos cargos que ocupem.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 25/03/2020