- 1 -Os elementos da freguesia de Cinfães devem partilhar, promover e valorizar as preocupações ambientais e de sustentabilidade.
- 2 -Devem procurar nas suas ações, tanto quanto possível, reduzir impactes ambientais negativos, observando o seguinte:
- a)Resíduos:
Reduzir a produção de resíduos;
Reutilizar sempre que possível os resíduos gerados;
Separar adequadamente os resíduos segundo a sua tipologia;
Reciclar sempre que possível;
Não eliminar resíduos de forma ilegal (queimar, enterrar, abandonar);
- b)Utilização racional de recursos:
Poupar no consumo da água;
Promover uma utilização eficiente da energia;
Fazer um uso regrado dos materiais consumíveis;
Minimizar as impressões em papel, reduzindo-as ao estritamente necessário, optando preferencialmente pela desmaterialização de processos.
- a)Resíduos:
Artigo 10.º — Meio ambiente
Vigente desde: 25/03/2020