- 1 -As ofertas recebidas pelos membros do órgão executivo da Junta de Freguesia de Cinfães, nos termos do n.º 4 do artigo anterior, no âmbito das suas funções, são obrigatoriamente apresentadas aos serviços administrativos de Junta de Freguesia que delas mantém um registo de acesso público.
- 2 -O destino das ofertas sujeitas ao dever de apresentação, tendo em conta a sua natureza e relevância, é estabelecido através de deliberação da Junta de Freguesia de Cinfães.
Artigo 12.º — Dever de entrega e registo
Vigente desde: 25/03/2020