- 1 -Os princípios e deveres constantes do presente Código de Conduta devem constituir uma orientação genérica para as ordens, instruções, orientações e diretrizes emitidas pela Junta de Freguesia de Cinfães aos dirigentes dos serviços e demais funcionários.
- 2 -A Junta de Freguesia de Cinfães passará a incluir, nos contratos que sejam celebrados com a Junta de Freguesia, padrões de conduta consentâneos com o presente Código de Conduta.
Artigo 14.º — Extensão de regime
Vigente desde: 25/03/2020