- 1 -As vedações laterais e tardoz podem ser em alvenaria/betão ou sebe vivas, devendo a altura das mesmas dar cumprimento ao disposto no artigo 15.º do RMUE.
- 2 -Muros Técnicos: Existentes.
Artigo 23.º — Vedações - Muros e Muros Técnicos
Vigente desde: 22/03/2022